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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.442/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Goiás,
através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE,
autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º - As obrigações decorrentes desta
autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado
entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de
Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado -
CERNE, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, este ato de autorização.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 30 de novembro de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.
Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.12.1984