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Presidência
da República |
DECRETO No 90.574, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Altera o Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
O "caput"
do artigo 9º do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de
1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - A Junta Consultiva é constituída
de até seis eminentes personalidades civis e militares de reconhecida
cultura ou notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo
Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria
especial permanente".
Art. 2º
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Arthur Ricart da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984
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