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Presidência
da República |
DECRETO No 90.450, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.223.366.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$
170.223.366.000 (cento e setenta bilhões, duzentos e vinte e três milhões,
trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984
Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 09/11/1984, pag. 16534.