Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.424, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

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Vide Decreto de 1.2.2002

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, de Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.926/83,

decreta:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 858, de 14 de novembro de 1957, para explorar, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984