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Presidência
da República |
DECRETO No 89.850, DE 26 DE JUNHO DE 1984
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 926.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação o crédito suplementar no valor de Cr$
926.000.000,00 (novecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984
Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U de 27/06/1984, pág. 9182.