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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.800, DE 14 DE JUNHO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Brás Cubas, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000483/84-34,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.000,63 mý (seis mil metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Brás Cubas, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º.  A área de terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.062, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000483/84-34 e assim descrita: - tem início no ponto A localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha transmissora Mogi-Vila Olívia com o alinhamento leste da Av. Conceição, distante 14,88 metros da torre 82, medidos pela lateral acima; segue em direção noroeste, com o rumo NW 19º31'00", pelo alinhamento da avenida acima, na distância de 70,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 70º38'52", na distância de 51,08 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue na direção noroeste, com o rumo NW 20º05'14", na distância de 20,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 70º29'00", na distância de 49,46 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 19º31'00", pelo alinhamento oeste da Av. Saraiva, na distância de 70,00 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 70º33'00", pela lateral norte da faixa da LT acima, na distância de 100,35 metros, até o ponto A, início desta descrição.

Art. 3º.  Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1984