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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.750, DE 5 DE JUNHO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de CR$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios/Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1984

Observação: O Anexo foi publicado no DOU de 06/06/1984, pág. 8032.