Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.719, DE 30 DE MAIO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, do Instituto de Ensino Superior de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, nº 87/78, conforme consta do Processo nº 160/78-CEE e 230 499/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês, de Estudos Sociais e de Ciências, licenciaturas de 1º grau, ministrados pelo Instituto de Ensino Superior de Cáceres, com sede na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1984