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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.649, DE 11 DE MAIO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições. que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.766/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo
com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CULTURA DE
CURITIBA LTDA., outorgada através do
Decreto nº 35.655, de 14 de junho de 1954,
para explorar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF., 11 de maio
de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.5.1984