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Presidência
da República |
DECRETO No 89.550, DE 11 DE ABRIL DE 1984
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, Goiás. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1.968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Goiás nºs 38/83 e 551/83, conforme constados Processos nºs 294/81 e 524/83-CEE/GO e 23000.004287/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura
plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia
de Rio Verde; de Administração, com habilitações em Administração, com ênfase em
Administração Pública e em Administração Hospitalar, de Ciências Contábeis e de
Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Escola Superior de Rio Verde,
ambas mantidas pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade
de Rio Verde Estado de Goiás.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.4.1984