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Presidência
da República |
DECRETO No 89.515, DE 4 DE ABRIL DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5 º
, item III da Lei n º
7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art
. 1 º
- Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.271.870.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e um milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art
. 2 º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art
. 3 º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de abril de 1984; 163 º
da Independência e 96 º
da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984