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Presidência
da República |
DECRETO No 89.504, DE 2 DE ABRIL DE 1984
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º , item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art
. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art
. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art
. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU,
de 3.4.1984.