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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.499, DE 29 DE MARÇO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Concede à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorização para proceder ao aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a promover a elevação do seu capital social em até Cr$ 760.881.711,504,00 (setecentos e sessenta bilhões, oitocentos e oitenta e hum milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e quatro cruzeiros).

Parágrafo único.  A integralização do aumento do capital social de que trata este artigo poderá ser feita mediante capitalização de créditos da União junto à empresa, assegurado aos demais acionistas o exercício do direito de preferência, na forma do artigo 171, § 2º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas Cesar Cals Filho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984