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Presidência
da República |
DECRETO No 89.497, DE 29 DE MARÇO DE 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 135/84, conforme consta do Processo nº 1448/80-CFE, e 23001.000201/84-0), do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo da Bahia, mantida pela Associação Cultural e Educacional da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984