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Presidência
da República |
DECRETO No 89.490, DE 29 DE MARÇO DE 1984
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a alienar ao Banco Nacional da Habitação - BNH, as unidades residenciais da União, localizadas na Vila Lage, em Neves, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A alienação autorizada no artigo 1º será repassada aos atuais ocupantes das referidas unidades residenciais, pelo Banco Nacional da Habitação, ou seu Agente que indicar, observadas as finalidades sociais deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Mário
David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984