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Presidência
da República |
DECRETO No 89.489, DE 29 DE MARÇO DE 1984
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Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, no Município de Senador, José Porfírio, no Estado do Pará, e da outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto pelos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1.973,
DECRETA:
Art . 1º - Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição Federal, as terras localizadas no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Ponto 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 03º25'20" S e 51º46'50" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Bom Jardim; daí, segue por uma linha seca de azimute e distância aproximados 137º47' e 1.100,00 m, até o Ponto 2 (dois) situado na suposta cabeceira do Igarapé Mangueira, de coordenadas geográficas aproximadas 03º25'58" S e 51º46'17" Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé à jusante, margem direita até o Ponto 3 (três), situado na confluência com o Rio Xingu; LESTE - Do Ponto 3 (três), segue pelo Rio Xingu, sentido montante, margem esquerda, até o Ponto 4 (quatro), situado na confluência do Igarapé Paraíso, de coordenadas geográficas aproximadas 03º31'40" S e 51º50'28" Wgr.; SUL - Do Ponto 4 (quatro) segue pelo referido lgarapé sentido montante, até o Ponto 5 (cinco), situado na sua suposta cabeceira de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'40" S e 51º51'00" Wgr.; OESTE - Do Ponto 5 (cinco), segue por uma linha seca de azimute e distância aproximados 32º30' e 2.800,00 m, até o Ponto 6 (seis), situado na suposta cabeceira do Igarapé Bom Jesus, de coordenadas geográficas aproximadas 03º28'03" S e 51º50'05" Wgr.; daí, segue pelo referido lgarapé no sentido jusante, à margem direita na distância aproximada de 5.000,00 m, até o Ponto (um), início da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA PAQUIÇAMBA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984