|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.477, DE 23 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991 | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Cerro das Tropas - Municipio de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o artigo 5º, letra " a ", do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, no total de 387.707,30m² (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada no lugar denominado Cerro das Tropas, Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de herdeiros de Dionizia Pereira de Souza.
Parágrafo único. A área de terra referida neste artigo está assim descrita: Partindo do marco 1B = 76 de coordenadas geográficas do IBGE X=338.826,7235 e Y=6.524.876,6620, com um lance reto de 45,815m, e Azimute de 266º03'50", até o marco 2B = 12A; e daí, seguindo com um lance reto de 46,143 metros e Azimute de 257º20'35", até o marco 3B = 11A; e daí, seguindo com um lance reto de 38,556m e Azimute de 253º29'05", até o marco 4B = 10A; e daí, seguindo com um lance reto de 57,053m e Azimute de 249º26'32", até o marco 5B = 9A; e daí, seguindo com um lance reto de 9,755m e Azimute de 268º17 57", até o marco 6B = 8A; e daí, seguindo com um lance reto de 39,213m e Azimute de 264º04'27", até o marco 7B = 7A; e daí; seguindo com um lance reto de 38,781m e Azimute de 308º04'55", até o marco 8B = 6; e daí, seguindo com um lance reto de 79,506m e Azimute de 258º01'30", até o marco 9B = 7; e daí, seguindo com um lance reto de 28,088m e Azimute de 262º56'49", até o marco 10B = 8; e daí, seguindo com um lance reto de 25,552m e Azimute de 262º35'05", até o marco 11B = 9; e daí, seguindo com um lance reto de 51,814m e Azimute de 255º50'02" até o marco 12B = 10; e daí, seguindo com um lance reto de 91,245m e Azimute de 256º41'14", até o marco 13B = 11; e daí, seguindo com um lance reto de 23,003m e Azimute de 256º41`55", até o marco 14B = 12; e daí, seguindo com um lance reto de 78,997m e Azimute de 246º58'08", até o março 13; e daí, seguindo com um lance reto de 83,166m e Azimute de 262º54'18", até o marco 14; e daí, seguindo com um lance reto de 127,833m e Azimute de 259º56'12", até o marco 15; e daí, seguindo com um lance reto de 10,182m e azimute de 259º18'46", até o marco 16; e daí, seguindo com um lance reto de 78,634m e Azimute de 293º28'14", até o marco 17; e daí, seguindo com um lance reto de160,294m eAzimute 242º31'56",atéomarco18; e daí, seguindo com um lance reto de 20,590m e Azimute de 274º36'40", até o marco 19; e daí, seguindo com um lance reto de 107,129m e Azimute de 274º06'12", até o marco 20; e daí, seguindo com um lance reto de 66,402m e Azimute de 248º41'13", até o marco 21; e daí, seguindo com um lance reto de 111,514m e Azimute de 149º40'44", até o marco 22; e daí, seguindo com um lance reto de 107,395m e Azimute de 101º54'02", até o marco 23; e daí, seguindo com um lance reto de 89,952m e Azimute de 126º07'12", até o marco 24; e daí, seguindo com um lance reto de 402,000m e Azimute de 126º07'12", até o marco 25; e daí, seguindo com um lance reto de 79,302m e Azimute de 30º17'34", até o marco 20-B; e daí seguindo com um lance reto de 91,831m e Azimute de 51º37'57" até o marco 21-B; e daí, com um lance reto de 173,485m e Azimute de 48º02'14", até o marco 22-B; e daí, com um lance reto de 70,093m e Azimute 75º57'50", até o marco 23-B; e daí, com um lance reto de 194,743m e Azimute de 84º59'31", até o marco 24-B, e daí, com um lance reto de 76,236m e Azimute de 85º29'10", até o marco 25-B; e daí, com um lance reto de 182,643m e Azimute de 45º25'01", até a marco 26-B = 72; e daí, com um lance reto de 100,284m e Azimute de 48º27'47", até o marco 27-B = 73; e daí, com um lance reto de 35,255m e Azimute de 359º12'25", até o marco 28-B = 74; e daí, com um lance reto de 73,599m e Azimute de 325º21'01", até o marco 29-B = 75; e daí, com um lance reto de 70,354m e Azimute de 311º00'18", até o marco 1B = 76 = PP (ponto de partida).
Art. 2º. Destina-se a área de terra de que trata o artigo anterior à implantação da unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M Aer -nº 35-01/R-091/84, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente Decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º. Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.3.1984