Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.477, DE 23 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991

Texto para impresão

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Cerro das Tropas - Municipio de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o artigo 5º, letra " a ", do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, no total de 387.707,30m² (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada no lugar denominado Cerro das Tropas, Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de herdeiros de Dionizia Pereira de Souza.

Parágrafo único.  A área de terra referida neste artigo está assim descrita: Partindo do marco 1B = 76 de coordenadas geográficas do IBGE X=338.826,7235 e Y=6.524.876,6620, com um lance reto de 45,815m, e Azimute de 266º03'50", até o marco 2B = 12A; e daí, seguindo com um lance reto de 46,143 metros e Azimute de 257º20'35", até o marco 3B = 11A; e daí, seguindo com um lance reto de 38,556m e Azimute de 253º29'05", até o marco 4B = 10A; e daí, seguindo com um lance reto de 57,053m e Azimute de 249º26'32", até o marco 5B = 9A; e daí, seguindo com um lance reto de 9,755m e Azimute de 268º17 57", até o marco 6B = 8A; e daí, seguindo com um lance reto de 39,213m e Azimute de 264º04'27", até o marco 7B = 7A; e daí; seguindo com um lance reto de 38,781m e Azimute de 308º04'55", até o marco 8B = 6; e daí, seguindo com um lance reto de 79,506m e Azimute de 258º01'30", até o marco 9B = 7; e daí, seguindo com um lance reto de 28,088m e Azimute de 262º56'49", até o marco 10B = 8; e daí, seguindo com um lance reto de 25,552m e Azimute de 262º35'05", até o marco 11B = 9; e daí, seguindo com um lance reto de 51,814m e Azimute de 255º50'02" até o marco 12B = 10; e daí, seguindo com um lance reto de 91,245m e Azimute de 256º41'14", até o marco 13B = 11; e daí, seguindo com um lance reto de 23,003m e Azimute de 256º41`55", até o marco 14B = 12; e daí, seguindo com um lance reto de 78,997m e Azimute de 246º58'08", até o março 13; e daí, seguindo com um lance reto de 83,166m e Azimute de 262º54'18", até o marco 14; e daí, seguindo com um lance reto de 127,833m e Azimute de 259º56'12", até o marco 15; e daí, seguindo com um lance reto de 10,182m e azimute de 259º18'46", até o marco 16; e daí, seguindo com um lance reto de 78,634m e Azimute de 293º28'14", até o marco 17; e daí, seguindo com um lance reto de160,294m eAzimute 242º31'56",atéomarco18; e daí, seguindo com um lance reto de 20,590m e Azimute de 274º36'40", até o marco 19; e daí, seguindo com um lance reto de 107,129m e Azimute de 274º06'12", até o marco 20; e daí, seguindo com um lance reto de 66,402m e Azimute de 248º41'13", até o marco 21; e daí, seguindo com um lance reto de 111,514m e Azimute de 149º40'44", até o marco 22; e daí, seguindo com um lance reto de 107,395m e Azimute de 101º54'02", até o marco 23; e daí, seguindo com um lance reto de 89,952m e Azimute de 126º07'12", até o marco 24; e daí, seguindo com um lance reto de 402,000m e Azimute de 126º07'12", até o marco 25; e daí, seguindo com um lance reto de 79,302m e Azimute de 30º17'34", até o marco 20-B; e daí seguindo com um lance reto de 91,831m e Azimute de 51º37'57" até o marco 21-B; e daí, com um lance reto de 173,485m e Azimute de 48º02'14", até o marco 22-B; e daí, com um lance reto de 70,093m e Azimute 75º57'50", até o marco 23-B; e daí, com um lance reto de 194,743m e Azimute de 84º59'31", até o marco 24-B, e daí, com um lance reto de 76,236m e Azimute de 85º29'10", até o marco 25-B; e daí, com um lance reto de 182,643m e Azimute de 45º25'01", até a marco 26-B = 72; e daí, com um lance reto de 100,284m e Azimute de 48º27'47", até o marco 27-B = 73; e daí, com um lance reto de 35,255m e Azimute de 359º12'25", até o marco 28-B = 74; e daí, com um lance reto de 73,599m e Azimute de 325º21'01", até o marco 29-B = 75; e daí, com um lance reto de 70,354m e Azimute de 311º00'18", até o marco 1B = 76 = PP (ponto de partida).

Art. 2º. Destina-se a área de terra de que trata o artigo anterior à implantação da unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M Aer -nº 35-01/R-091/84, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente Decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º. Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1984