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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.475, DE 23 DE MARÇO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 6.155/83, (Edital nº 17/83),
decreta:
Art.
1º - Fica outorgada concessão à RADIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA., para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, com sede em Redenção, Município de Conceição
do Araguaia, Estado do Pará.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art.
2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de março de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.3.1984