|
Presidência
da República |
DECRETO No 89.453, DE 20 DE MARÇO DE 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Estatística da Fundação Brasileira de Educação, Estado do Rio de Janeiro. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de
1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 42/84,
conforme consta do Processo nº 224/80 CFE, e 23001.000156/84-5 do Ministério da
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Estatística, bacharelado, a ser
ministrado pela Faculdade de Formação Profissional Integrada, mantida pela
Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.3.1984