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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.452, DE 19 DE MARÇO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 (doze bilhões, duzentos e três milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentária indicadas no anexo I de Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1984