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Presidência
da República |
DECRETO No 89.452, DE 19 DE MARÇO DE 1984
Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III
da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor
de Cr$ 12.203.740.000,00 (doze bilhões, duzentos e três milhões, setecentos e
quarenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentária indicadas no anexo I
de Decreto.
Art.
2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.3.1984