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Presidência
da República |
DECRETO No 89.437, DE 12 DE MARÇO DE 1984.
Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
decreta:
Art.
1º - A Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), instituída
no Ministério da Aeronáutica, será presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro
do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art.
2º - O preenchimento do cargo de Presidente da COPAC, na forma do artigo
anterior, fica condicionado ao efetivo fixado de conformidade com o artigo 3º da
Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984