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Presidência
da República |
DECRETO No 89.435, DE 12 DE MARÇO DE 1984.
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro
de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, favor da Secretaria Geral-Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00 (Três
bilhões, cinqüenta e três milhões e setecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros),
para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art.
2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério
da Saúde junto à caixa Econômica Federal.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joão FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984 e retificado no DOU de 14.3.1984