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Presidência
da República |
DECRETO No 89.415, DE 1º DE MARÇO DE 1984.
Aumenta o Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º
e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art.
1º - O Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -
CODEVASF fica elevado de Cr$ 3.881.272.584,00 (três bilhões, oitocentos e
oitenta e um milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e
quatro cruzeiros), para Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três
milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no
montante de Cr$ 1.022.036,868,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, trinta e seis
mil e oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), correrão à conta dos resultados
apurados nos Balanços dos exercícios de 1981 e 1982.
Art.
3º - O artigo 10 dos Estatutos da CODEVASF, aprovados pelo
Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974,
passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 10 - O Capital Social da CODEVASF, pertencente integralmente à União é de Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal."
Art.
4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984