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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.415, DE 1º DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 416, de 1992

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Aumenta o Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - O Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF fica elevado de Cr$ 3.881.272.584,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), para Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 1.022.036,868,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, trinta e seis mil e oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), correrão à conta dos resultados apurados nos Balanços dos exercícios de 1981 e 1982.

Art. 3º - O artigo 10 dos Estatutos da CODEVASF, aprovados pelo Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 10 - O Capital Social da CODEVASF, pertencente integralmente à União é de Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal."

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984