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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.402, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, Rio de Janeiro. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de
1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 610/83,
conforme consta do Processo nº 2186/79-CFE, e 23001.000130/84-6 do Ministério da
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação de Professores da
Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, com habilitações
em Eletricidade, Eletrônica, Construção Civil, Administração e Comércio, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, mantida pela Sociedade
Educacional Campos Salgado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.2.1984