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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.390, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984
Concede autorização ao navio de pesquisa "GYRE", de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de
agosto de 1968,
DECRETA:
Art.
1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa "GYRE" para, em prosseguimento
ao Programa SEQUAL (Seasonal Responses of the Equatorial Atlantic),
realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a
região nordeste do mar territorial brasileiro.
Art.
2º - A autorização de que trata este Decreto, compreende observações
oceanográficas e meteorológicas no Atlântico Equatorial, devendo subordinar-se
aos requisitos previstos no Art. 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de
1968.
Art.
3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses
de setembro, outubro e novembro de 1984.
Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecido pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 21 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.2.1984.