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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.386, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Fundação Educacional do Vale do Jacuí, Rio Grande do Sul. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pela Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 587/83, conforme
consta do Processo nº 2318/80-CFE, e 23001.000002/84-8 do Ministério da Educação
e Cultura,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas, do curso de
Letras, em Português, em Português-Inglês e em Português-Francês com as
respectivas Literaturas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí,
com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.2.1984.