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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.385, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza o funcionamento da habilitação Administração Escolar a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista - São Paulo. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de
1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 588/83,
conforme consta do Processo nº 1976/80 CFE e 23001.000606/83-2 do Ministério da
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Administração Escolar, do
curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Bandeirante, de Filosofia,
Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Casa de Nossa Senhora da
Paz Ação Social Franciscana, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de
São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.2.1984.