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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.349, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1984.
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da
Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de
16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 22.855, de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da
Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro, 19 (dezenove) empregos de
Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem preenchidos na
forma regulamentar, observada a legislação específica.
Parágrafo único - O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de professores temporários existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.
Art.
2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos
recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Química do Rio de
Janeiro.
Art.
3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 01 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU 2.2.1984