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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.333, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃo FIGUEIReDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984