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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.311, DE 23 DE JANEIRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 25.04.1991

Revoga os Decretos nºs 73.079, de 5 de novembro de 1973, e 75.369, de 13 de fevereiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nºs 73.079, de 5 de novembro de 1973, e 75.369, de 13 de fevereiro de 1975, que dispõem sobre o sistema de classificação dos candidatos no Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1983