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Presidência
da República |
DECRETO No 89.302, DE 13 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nºs 006/80, 007/80, 262/80 e 046/83, conforme consta do Processo nº 221 767/82, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art
. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde, e dos cursos de Agronomia e de Zootecnia, ministrados pela Escola Superior de Ciências Agrárias de Rio Verde, ambas montadas pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art
. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.1.1984
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