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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.293, DE 11 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983, que fixa os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...................................................................................................................

Parágrafo único - As vagas resultantes dos efetivos de que trata o inciso 2 deste artigo, fixados com a observância do estabelecido no artigo 3º, caput, da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, serão preenchidas em três etapas correspondentes, respectivamente, as datas de promoções previstas na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1984

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