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Presidência
da República |
DECRETO No 89.286, DE 10 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.930.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.930.000.000,00 (vinte e três bilhões, novecentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Ernane
Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1984
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