Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.280, DE 10 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 16.729, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo lI.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1984

*