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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.400, DE 14 DE JUNHO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.107.656.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.107.656.000,00 (dois bilhões, cento e sete milhões e seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1983

Observação: Os anexos estão publicados no D. O. U. do dia 16/06/1983, pág. 10440/10441.