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Presidência
da República |
DECRETO No 88.294, DE 10 DE MAIO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 20 de abril de 1999. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco Financial Português, instituição financeira sediada
em Lisboa, Portugal, funcionando no País, autorizado a instalar mais uma filial
na cidade de São Paulo (SP), por prazo indeterminado, para realização de
operações bancárias, inclusive câmbio, respeitados os dispositivos legais
vigentes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1983