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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.294, DE 10 DE MAIO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 20 de abril de 1999.

Texto para impressão.

Autoriza o BANCO FINANCIAL PORTUGUÊS-Filial da Caixa Geral de Depósitos a instalar mais uma filial no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Banco Financial Português, instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, funcionando no País, autorizado a instalar mais uma filial na cidade de São Paulo (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, inclusive câmbio, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1983