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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.900, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 573.102.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$ 573.102.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões e cento e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1982

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 09/12/1982, pag. 22922.