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Presidência
da República |
DECRETO No 86.850, DE 13 DE JANEIRO DE 1982
Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA, autorizada a promover a
elevação do seu capital social em mais Cr$ 19.593.455.500,00 (dezenove bilhões,
quinhentos e noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e
quinhentos cruzeiros), mediante a incorporação de reservas e de subscrição de
novas ações.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.1.1982