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Presidência
da República |
DECRETO No 85.608, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo
com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do
Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 615/79, conforme consta dos
Processos nºs 03/101655/78 e 03/101654/78-CEE e 238.557/80 do Ministério da
Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em
Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, no curso de Pedagogia, e da habilitação em
Português e Literatura da Língua Portuguesa, no curso de Letras, ambos em regime
de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Itaperuna, mantida
pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede na cidade de Itaperuna,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da
Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1980