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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.608, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

Texto para impressao

Autoriza o funcionamento de habilitações nos cursos de Pedagogia e de Letras, da Faculdade de Filosofia de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 615/79, conforme consta dos Processos nºs 03/101655/78 e 03/101654/78-CEE e 238.557/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, no curso de Pedagogia, e da habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, no curso de Letras, ambos em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Itaperuna, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1980