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Presidência
da República |
DECRETO Nº 85.457, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Excelência o Senhor FRANCISCO DE SÁ CARNEIRO, Primeiro Ministro de Portugal.
Brasília, 5 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1980.