|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.870, DE 2 DE JULHO DE 1980.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº
83.785, de 30 de julho de 1979,
DECRETA:
Art.
1º - É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para
conceder, em caráter excepcional, a autorização a que se refere o
§ 1º do artigo 1º da Lei nº
5.887, de 31 de maio de 1973.
Art.
2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1980; 159º da Independência
e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.7.1980