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Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.673, DE 29 DE ABRIL DE 1980
T
Revogado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. | Dá nova redação a dispositivo do Decreto n. 77919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei n. 6265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A letra c) do § 1º do Art. 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, e Decreto nº 84.436, de 28 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. ...............................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
c) 46 (quarenta e seis) anos de idade, incompletos."
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1980.