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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.649, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ. 55.803-72 - Aliança Divinopolitana de Assistência e Promoção (ADAP), com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 59.367-71 - Associação Cristã de Moços de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 13.144-72 - Associação Espírita Lar de São José, com sede em São Luís, Estado do Maranhão;

    MJ. 15.898-71 - Associação Lar Menino Jesus da Diocese de Santo André, com sede em Santo André, Estado de São Paulo;

    MJ. 58.037-66 - Associação Luiza de Marilac, com sede em Taguatinga, Distrito Federal;

    MJ. 23.431-73 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bragança Paulista (APAE), com sede em Bragança Paulista, Estado de São Paulo;

    MJ. 25.506-73 - Associação Patrocinense de Assistência Social, com sede em Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo;

    MJ. 20.095-72 - Casas Pias de Taubaté, com sede em Taubaté, Estado de São Paulo;

    MJ. 31.387-73 - Centro de Educação Religiosa Israelita, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    MJ. 16.081-70 - Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, com sede em Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 61.634-74 - Congregação do Santíssimo Redentor de Goiás, com sede em Goiânia, Estado de Goiás;

    MJ. 53.264-72 - Educandário São João Batista, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 10.019-72 - Ginásio do Instituto Santo Antônio, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    MJ. 18.651-72 - Hospital Beneficente São Roque, com sede em Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 30.785-72 - Hospital Santo Antônio Maria Zacaria, com sede em Bragança, Estado do Pará;

    MJ. 57.072-73 - Instituição Tamoios de Ensino e Cultura (ITEC), com sede em Tupã, Estado de São Paulo;

    MJ. 23.583-71 - Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo;

    MJ. 53.392-72 - Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus, com sede em São Sebastião, Estado de São Paulo;

    MJ. 33.230-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, com sede em Fernandópolis, Estado de São Paulo;

    MJ. 24.414-71 - Lar Pio XII, com sede em Goiânia, Estado de Goiás;

    MJ. 20.982-72 - Orfanato São Raimundo, com sede em Salvador, Estado da Bahia;

    MJ. 27.627-72 - Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, com sede em Olímpia, Estado de São Paulo;

    MJ. 10.250-71 - Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio de Ibiá, com sede em Ibiá, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 28.235-72 - Serviço de Obras Sociais (S.O.S), com sede em Itapira, Estado de São Paulo;

    MJ. 31.898-72 - Sociedade Pelotense de Assistência à Maternidade, à Infância e Auxílio aos Necessitados (SPAN), com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 14 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1974