Presidência
da República |
DECRETO No 73.190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine"
da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine",
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as
seguintes instituições:
- Campanha
de Erradicação de Invasões com sede em Brasília (Processo MJ-62 713-73);
- Casa do
Cristo Redentor com sede em Itaquera do Campo Estado de São Paulo (Processo MJ-60.101-72).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
22 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid