Presidência
da República |
DECRETO No 72.941, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ.
30.191-72 - Abrigo Nazareno, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ.
31.784-70 - Asilo São Vicente de Paulo com sede em Ubá. Estado de Minas Gerais;
MJ.
61.712-68 - Associação Beneficente Nossa Senhora Mãe dos Pobres, com sede em
Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais;
MJ.
60.956-72 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em
Araxá, Estado de Minas Gerais;
MJ.
18.362-72 - Casa da Criança Dr. João Moura, com sede em Campina Grande, Estado
da Paraíba;
MJ.
53.682-73 - Casa São Vicente de Paulo, com sede em Barbacena, Estado de Minas
Gerais;
MJ.
57.221-72 - Cidade dos Meninos, com sede em Governador Valadares, Estado de
Minas Gerais;
MJ.
17.499-70 - Círculo Operário Leopoldense, com sede em São Leopoldo, Estado do
Rio Grande do Sul;
MJ.
21.163-70 - Colégio Santa Ângela, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro;
MJ.
15.504-71 - Comunidade Evangélica Lutherana, com sede em Tuparendi, Estado do
Rio Grande do Sul;
MJ.
57.585-72 - Escola Maternal Annette Macedo, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná;
MJ.
51.032-73 - Grupo Espírita Irmã Alice, com sede em Guarulhos, Estado de São
Paulo;
MJ.
31.299-70 - Hospital-Maternidade São Camilo, com sede em Aracruz, Estado do
Espírito Santo;
MJ.
13.346-73 - Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Caratinga, Estado de
Minas Gerais;
MJ.
27.615-66 - Hospital Regional do Sul de Minas, com sede em Varginha, Estado de
Minas Gerais;
MJ.
20.663-72 - Instituição de Ensino e Educação de Vargem Grande do Sul, com sede
em Vargem Grande do sul, Estado de São Paulo;
MJ.
31.127-70 - Instituto Humberto de Campos, com sede em Sorocaba, Estado de São
Paulo;
MJ.
32.946-71 - Instituto Paroquial de Assistência Social (IPAS), com sede em
Abaeté, Estado de Minas Gerais;
MJ.
7.612-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga, com sede em
Iacanga, Estado de São Paulo;
MJ.
22.194-72 - Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora do Puar, com sede em São
João del-Rei, Estado de Minas Gerais;
MJ.
63.134-71 - Sociedade Cultura Franciscana, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
17 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid