Presidência
da República |
DECRETO No 72.913, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Fundação Parque Histórico Marechal de Exército Manoel Luiz
Osório, com sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid