Presidência
da República |
DECRETO No 70.494, DE 11 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-57.782, de
1970,
decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.5.1972
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