DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.

    Declara de Utilidade Pública as Instituições que menciona.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de setembro de 1973)

Retificação

    Na página, 9.570, 4ª coluna,

    ONDE SE LÊ:

DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    LEIA-SE:

DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.

    Declara de Utilidade Pública as Instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA: