DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.
Declara de Utilidade Pública as Instituições que menciona.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de setembro de 1973)
Retificação
Na página, 9.570, 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
LEIA-SE:
DECRETO Nº 72.820, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.
Declara de Utilidade Pública as Instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: