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Presidência da República |
DECRETO No 68.541, DE 26 DE ABRIL DE 1971.
Dispõe sôbre a execução do Ajuste de Complementação nº 16 sôbre produtos das Indústrias Químicas derivadas do Petróleo, concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e a Venezuela. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 28 de abril de 1971).
retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 28 de abril de 1971, na página 3.142, no protocolo anexo ao Decreto, no Artigo 1º, na 1ª coluna,
Onde se lê:
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29.21.3.02 - Dimetilditiocarbarmato de zinco
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Leia-se:
29.31.3.02 - Dimetilditiocarbamato de zinco
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Na 2ª coluna, onde se lê:
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32.02.0.01 - Cloreto de Benzalcônio
32.02.0.01 - Ácidos Alquil - Benzenossulfôneos e seus sais
Leia-se:
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34.02.0.01 - Cloreto de Benzalcônio
34.02.0.01 - Ácidos Alquil - Benzenossulfôneos e seus sais
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Na 3ª coluna, ainda na página nº 3.142,
Onde se lê:
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39.02.2.29 - Resinas de Polivinilformal e Butiral
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Leia-se:
39.02.2.99 - Resinas de Polivinilformal e Butiral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1971