Presidência
da República |
DECRETO No 83.300, DE 26 DE MARÇO DE 1979
Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da Faculdade de Química Janir de Carvalho, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 23/79, conforme consta do Processo nº 1.386/78-CFE e 205.873/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Química Industrial, ministrado
pela Faculdade de Química Janir de Carvalho, mantida pela sociedade Educacional
Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1979